Estrutura Organizacional      

CEFET-SE

Estrutura Básica

 

 

O Centro Federal de Educação Tecnologia de Sergipe é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, instituída nos termos das Leis 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e 8.670, de 30 de junho de 1993, transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica conforme determina a Lei 8.948, de 8 de dezembro de 1994. Tem sua sede em Aracaju e uma Unidade de Ensino Descentralizada, localizada no Município de Lagarto.

As Escolas Técnicas Federais, de um modo geral, têm por finalidade, conforme rege o Estatuto destas, aprovado pelo Decreto n.º 2.855, de 2 de dezembro de 1998, “formar e qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino para os diversos setores da economia, realizar pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada”.

A estrutura organizacional das Escolas Técnicas Federais sofreu uma modificação bastante expressiva a partir junho de 1998.   Essa mudança foi implementada pela Portaria Interministerial (MEC/MARE) n.º 414, publicada no DOU de 25  de maio 1998, regulamentando a Medida Provisória 1.657-18, da qual foi originada a Lei 9.640, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 1998.

A nova estrutura foi consolidada com a publicação do Decreto n.º 2.855, realizada em 2 de dezembro de 1998, que aprovou o novo Estatuto das Escolas Técnicas, definindo as competências dos órgãos da estrutura básica destas.

Já o Regimento Interno foi aprovado pela Portaria n.º 817, de 18 de maio de 1999, do Ministro de Estado da Educação, conforme preconiza o Artigo 38 do Estatuto das Escolas Técnicas Federais.

ESTRUTURA BÁSICA 

A estrutura organizacional básica consoante o novo Estatuto é a seguinte:

I – Órgão executivo: Diretoria Geral;

II – Órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor Geral:

- Gabinete

           - Diretoria da Unidade Sede

III – Órgãos seccionais:

- Diretoria de Administração e de Planejamento

- Procuradoria Jurídica;

IV – Órgãos específicos singulares:

- Diretoria de Ensino,

- Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias;

V – Unidade Descentralizada: Unidade de Ensino Descentralizada de Lagarto

VI – Órgãos colegiados:

- Conselho Diretor,

- Conselho Técnico Profissional.

 

ÓRGÃO EXECUTIVO:

 

DIRETORIA GERAL

 A Diretoria Geral tem como titular o Diretor Geral, nomeado pelo Ministro da Educação, para um mandato de quatro anos. Compete ao Diretor Geral a administração superior da Escola, com base na política definida pelo Ministério da Educação para a educação profissional e para o ensino médio. A Diretoria Geral conta com um Conselho Diretor, como órgão deliberativo e consultivo, e com um Conselho Técnico Profissional, como órgão técnico consultivo.

 

ÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR GERAL:

 

DIRETORIAS DA UNIDADE SEDE E DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE LAGARTO

A essas diretorias compete coordenar a execução das políticas educacionais definidas para as Escolas e a atuação das áreas acadêmicas; adequar os currículos às necessidades dos novos paradigmas do trabalho; acompanhar a aplicação dos programas de avaliação da aprendizagem; desenvolver programas de extensão e pesquisa tecnológica, bem como coordenar as atividades de apoio ao ensino e outras competências de natureza administrativa, em consonância com as demais Diretorias.

 

ÓRGÃOS SECCIONAIS:

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO

A Diretoria de Administração e de Planejamento é um órgão seccional do Sistema de Organização e Modernização Administrativa – SOMAD, de Serviços Gerais – SISG, de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Recursos de Informação e Informática – SISP e de Planejamento e Orçamento, competindo-lhe planejar, dirigir e controlar a execução das atividades pertinentes a essas áreas, no âmbito da Instituição. 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

É um órgão vinculado à Advocacia Geral da União, sendo administrativamente subordinada ao Diretor Geral da Escola, competindo-lhe representar judicial e extrajudicialmente o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e exercer atividades de consultoria e prestar assessoramento jurídico aos Órgãos da  Escola, bem como atividades inerentes à cobrança de créditos.

 

ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES:

 

DIRETORIA DE ENSINO

A esta Diretoria compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas de ensino para a Instituição, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhar a implementação destas políticas, avaliar o seu desenvolvimento e promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.  

 

DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS

 À Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias compete planejar, coordenar, controlar, avaliar, bem como executar as atividades relativas à extensão, à integração e ao intercâmbio com o setor produtivo e, em particular, com sociedade em geral. 

 

ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

 O Conselho Diretor é integrado por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro da Educação, que tem a seguinte composição:

- Diretor Geral da Escola;

- Diretor de Ensino da Escola;

- Um representante do corpo docente;

- Um membro do corpo técnico administrativo;

- Um  representante do corpo discente;

- Três representantes de federações (sendo um da agricultura, um do comércio e um da indústria);

- Um técnico egresso da Escola;

- Um representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação.

COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR 

- Aprovar as diretrizes para atuação da Escola e zelar pela execução de sua política educacional;

- Elaborar a lista tríplice contendo os nomes para o provimento do cargo de Diretor Geral;

- Apreciar o plano geral de ação, a proposta  orçamentária anual e o orçamento plurianual de investimentos;

- Deliberar sobre contribuições, emolumentos e prestação de serviços;

- Apreciar as contas do exercício financeiro.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO-PROFISSIONAL 

O Conselho Técnico-Profissional é um  órgão consultivo e de avaliação do atendimento às características e aos  objetivos da Instituição, constituído por  doze membros titulares e seus suplentes, designados pelo Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação, para mandato de quatro anos, tendo a seguinte composição:

- Diretor Geral da Escola ;

- Diretor  de Ensino;

- Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias;

- Diretor de Administração e de Planejamento;

- Quatro representantes dos empresários do setor produtivo das áreas de atuação da Instituição;

- Quatro representantes dos trabalhadores do setor produtivo das áreas de atuação da Instituição.

 

COMPETÊNCIA DO CONSELHO TÉCNICO-PROFISSIONAL: 

Subsidiar a Diretoria Geral nos assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, visando à permanente integração da Escola com a comunidade e o setor produtivo.

   
Órgão Executivo
Órgãos Seccionais
Órgãos Espec. Singulares
Órgãos Colegiados
 
 

seta_laranja.gif (53 bytes) Cargos de Direção e Funções,  nos diversos setores

seta_laranja.gif (53 bytes) Telefones e Ramais