| Estrutura Organizacional |
CEFET-SE |
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| Estrutura Básica |
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O Centro Federal de Educação Tecnologia de Sergipe é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, instituída nos termos das Leis 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e 8.670, de 30 de junho de 1993, transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica conforme determina a Lei 8.948, de 8 de dezembro de 1994. Tem sua sede em Aracaju e uma Unidade de Ensino Descentralizada, localizada no Município de Lagarto. As Escolas Técnicas Federais, de um modo geral, têm por finalidade, conforme rege o Estatuto destas, aprovado pelo Decreto n.º 2.855, de 2 de dezembro de 1998, “formar e qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino para os diversos setores da economia, realizar pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada”. A estrutura organizacional das Escolas Técnicas Federais sofreu uma modificação bastante expressiva a partir junho de 1998. Essa mudança foi implementada pela Portaria Interministerial (MEC/MARE) n.º 414, publicada no DOU de 25 de maio 1998, regulamentando a Medida Provisória 1.657-18, da qual foi originada a Lei 9.640, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 1998. A nova estrutura foi consolidada com a publicação do Decreto n.º 2.855, realizada em 2 de dezembro de 1998, que aprovou o novo Estatuto das Escolas Técnicas, definindo as competências dos órgãos da estrutura básica destas. Já o Regimento Interno foi aprovado pela Portaria n.º 817, de 18 de maio de 1999, do Ministro de Estado da Educação, conforme preconiza o Artigo 38 do Estatuto das Escolas Técnicas Federais. A estrutura organizacional básica consoante o novo Estatuto é a seguinte: I – Órgão executivo: Diretoria Geral; II – Órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor Geral: - Gabinete - Diretoria da Unidade Sede III – Órgãos seccionais: - Diretoria de Administração e de Planejamento - Procuradoria Jurídica; IV – Órgãos específicos singulares: - Diretoria de Ensino, - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias; V – Unidade Descentralizada: Unidade de Ensino Descentralizada de Lagarto VI – Órgãos colegiados: - Conselho Diretor, - Conselho Técnico Profissional.
DIRETORIA GERAL A Diretoria Geral tem como titular o Diretor Geral, nomeado pelo Ministro da Educação, para um mandato de quatro anos. Compete ao Diretor Geral a administração superior da Escola, com base na política definida pelo Ministério da Educação para a educação profissional e para o ensino médio. A Diretoria Geral conta com um Conselho Diretor, como órgão deliberativo e consultivo, e com um Conselho Técnico Profissional, como órgão técnico consultivo.
ÓRGÃOS DA ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR GERAL:
DIRETORIAS DA UNIDADE SEDE E DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE LAGARTO A essas diretorias compete coordenar a execução das políticas educacionais definidas para as Escolas e a atuação das áreas acadêmicas; adequar os currículos às necessidades dos novos paradigmas do trabalho; acompanhar a aplicação dos programas de avaliação da aprendizagem; desenvolver programas de extensão e pesquisa tecnológica, bem como coordenar as atividades de apoio ao ensino e outras competências de natureza administrativa, em consonância com as demais Diretorias.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO A Diretoria de Administração e de Planejamento é um órgão seccional do Sistema de Organização e Modernização Administrativa – SOMAD, de Serviços Gerais – SISG, de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, de Recursos de Informação e Informática – SISP e de Planejamento e Orçamento, competindo-lhe planejar, dirigir e controlar a execução das atividades pertinentes a essas áreas, no âmbito da Instituição.
PROCURADORIA JURÍDICA É um órgão vinculado à Advocacia Geral da União, sendo administrativamente subordinada ao Diretor Geral da Escola, competindo-lhe representar judicial e extrajudicialmente o Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e exercer atividades de consultoria e prestar assessoramento jurídico aos Órgãos da Escola, bem como atividades inerentes à cobrança de créditos.
ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES:
DIRETORIA DE ENSINO A esta Diretoria compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas de ensino para a Instituição, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhar a implementação destas políticas, avaliar o seu desenvolvimento e promover ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS À Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias compete planejar, coordenar, controlar, avaliar, bem como executar as atividades relativas à extensão, à integração e ao intercâmbio com o setor produtivo e, em particular, com sociedade em geral.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR O Conselho Diretor é integrado por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro da Educação, que tem a seguinte composição: - Diretor Geral da Escola; - Diretor de Ensino da Escola; - Um representante do corpo docente; - Um membro do corpo técnico administrativo; - Um representante do corpo discente; - Três representantes de federações (sendo um da agricultura, um do comércio e um da indústria); - Um técnico egresso da Escola; - Um representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO-PROFISSIONAL O Conselho Técnico-Profissional é um órgão consultivo e de avaliação do atendimento às características e aos objetivos da Instituição, constituído por doze membros titulares e seus suplentes, designados pelo Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação, para mandato de quatro anos, tendo a seguinte composição: - Diretor Geral da Escola ; - Diretor de Ensino; - Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias; - Diretor de Administração e de Planejamento; - Quatro representantes dos empresários do setor produtivo das áreas de atuação da Instituição; - Quatro representantes dos trabalhadores do setor produtivo das áreas de atuação da Instituição.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO TÉCNICO-PROFISSIONAL: Subsidiar a Diretoria Geral nos assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de ensino, visando à permanente integração da Escola com a comunidade e o setor produtivo. |
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| Órgão Executivo | ||||
| Órgãos Seccionais | ||||
| Órgãos Espec. Singulares | ||||
| Órgãos Colegiados | ||||