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19 de abril de 2007

  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE

Regimento do Fórum de Gestores

(Aprovado através de Portaria 198 de 13 de abril de 2007)

Capítulo I

DA NATUREZA

Art. 1º O Fórum de Gestores tem a natureza consultiva e propositiva e a finalidade de manter o diálogo permanente com a Diretoria Colegiada, Corpo Gerencial e Fórum de Colaboradores, estimulando e executando análises sistemáticas e monitoramento do desempenho e performance da Instituição, estudando e propondo alternativas de soluções de forma integrada e em sintonia com a missão da Instituição.

Parágrafo Único – Gestores são servidores pertencentes ao quadro funcional da instituição, efetivos ou requisitados, ocupantes de cargo de direção ou função estratégica gratificada.

Capítulo II

DA FINALIDADE

Art. 2º São prerrogativas do Fórum de Gestores:

    1.   Avaliar permanentemente a situação da Instituição, os cenários e as tendências do ambiente externo que impactam, direta ou indiretamente, nas estratégias e nos processos de formação técnico-profissional e sócio-política de seus educandos;

 

    1. Participar ativamente do Planejamento Estratégico e monitorar objetivos, metas e indicadores vinculados aos processos sob sua responsabilidade;

 

    1. Facilitar o uso das informações em todos os níveis, ampliando o conhecimento das questões organizacionais e a participação dos funcionários no processo decisório;

 

    1. Propor e/ou validar as políticas institucionais, analisar proposta de redesenho de processos e soluções de problemas estratégicos e operacionais;

 

    1. Propor formas de implementação de decisões estratégicas e ações específicas de interesse da organização e monitorar progressos;

 

    1. Desenvolver o espírito empreendedor identificando oportunidades de melhoria para a organização;

 

    1. Participar ativamente do Programa de Desenvolvimento Institucional, colaborando para efetividade das ações.

 

    1. Desenvolver habilidades para o exercício do diálogo em todos os níveis da organização;

 

    1. Buscar o desenvolvimento de novas competências de liderança para ampliar a governabilidade institucional.

 

Art. 3º São deveres do Fórum de Gestores:

 

  1. Incrementar a solidariedade e cordialidade entre o Fórum de Gestores e Diretoria Colegiada, objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades coordenadas;

 

  1. Propugnar pela adoção de valores que assegurem a convivência ética e pacífica entre os Fóruns de Gestores, Colaboradores e Diretoria Colegiada.

 

 

Capítulo III

DA DIRETORIA E DE SUA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art.4º Poderão integrar o Fórum de Gestores os ocupantes de funções estratégicas.

 

Parágrafo Único. São considerados membros natos o Coordenador Geral e o Secretario do Fórum de Colaboradores.

 

 

Art. 5º O Fórum de Gestores terá a seguinte organização:

 

  1. Coordenação Geral;

  2. Secretário;

  3. Plenário.

 

 

Capítulo IV

DO COORDENADOR GERAL

 

 

Art. 6º Ao Coordenador Geral compete:

 

  1. Coordenar os trabalhos do Fórum;

 

  1. Elaborar e levar à aprovação do Plenário, o calendário das reuniões;

 

  1. Aprovar a pauta de assuntos e materiais auxiliares, quando da convocação das reuniões, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

 

  1. Consolidar resultados das reuniões;

 

  1. Encaminhar à Diretoria Colegiada as análises e proposições do Fórum para conhecimento;

 

  1. Encaminhar, sistematicamente, informações ao Núcleo da Comunicação Social sobre as proposições do Fórum, para divulgação junto aos gestores e colaboradores;

 

  1. Acompanhar a deliberação sobre as medidas sugeridas e manter informados os membros do Fórum;

 

  1. Coordenar a apresentação dos resultados dos grupos por tema e área de atividade.

 

  1. Coordenar as atividades relativas ao processo eleitoral, obedecendo ao disposto no presente Regulamento.

 

 

Capítulo V

DO SECRETÁRIO

 

 

Art. 7º Ao Secretário compete:

 

  1. Executar tarefas administrativas concernentes ao Fórum;

 

  1. Preparar atas e fazer os encaminhamentos necessários;

 

  1. Executar atividades de apoio para efetivação das reuniões;

 

  1. Executar as atividades referentes ao processo eleitoral descrito no presente Regulamento;

 

 

Capítulo VI

DOS MEMBROS

 

 

Art. 8º Aos Membros do Plenário compete:

 

  1. Atender as convocações da Coordenação;

 

  1. Analisar e propor sugestões e medidas para os assuntos em discussão;

 

  1. Atuar como receptor das demandas das áreas que representa, mantendo os gestores informados das questões que estão sendo tratadas;

 

  1. Implementar, em sua área de atuação, espaços para debates das questões tratadas no Fórum;

 

  1. Apresentar trabalhos específicos da unidade, sob sua liderança, para melhor compreensão do assunto pelo Plenário;

 

  1. Auxiliar a coordenação na condução dos trabalhos de sua área de atividade;

 

  1. Implementar na Instituição, em sua área de atuação, as decisões e medidas tomadas pelo Fórum de Gestores, mantendo a Coordenação informada dos resultados, quando for o caso;

 

  1. Apresentar formalmente, quando necessário, os resultados obtidos após a implementação das medidas recomendadas para correção dos problemas;

 

  1. Apresentar, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das reuniões, justificativa por escrito, de sua ausência.

 

 

Art. 9º O Fórum de Gestores será composto de até 32 (trinta e dois) membros.

 

Parágrafo Único. São consideradas funções estratégicas:

 

  1. Diretoria Colegiada

  2. Auditoria Interna

  3. Coordenador do NCS

  4. Pesquisador Institucional

  5. Chefe de Gabinete

  6. Coordenador de TI

  7. Gerências

  8. Coordenador de Ensino Médio e Técnico

  9. Coordenador de Ensino Superior

  10. Coordenador de Educação Continuada

  11. Coordenador de Planejamento

  12. Procurador

  13. Coordenador do CIEE

 

 

Capítulo VII

DA PERIODICIDADE

 

 

Art. 10.O Fórum de Gestores se reunirá ordinariamente, mensalmente, para tratar de temas relevantes para a Instituição, conforme calendário aprovado na primeira reunião Plenária do início do mandato.

 

Parágrafo Único. A diretoria do Fórum deverá assegurar que pelo menos 30% das reuniões ordinárias sejam realizadas na UNED.

 

 

Capítulo VIII

DAS CONVOCAÇÕES

 

 

Art. 11.As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador Geral, conforme calendário aprovado em Plenário.

 

Art. 12.O Fórum de Gestores se reunirá extraordinariamente, por convocação da Coordenação Geral, atendendo proposta da Diretoria Colegiada, da própria Coordenação Geral ou através da maioria simples (metade mais um) dos seus membros, expressa através de documento assinado pelos interessados, justificando os motivos desta e comprovando a referida maioria.

 

Parágrafo Único. As assembléias do Fórum de Gestores somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

 

Art. 13. - O Coordenador Geral do Fórum convocará e realizará a assembléia que lhe for requerida na forma do Artigo anterior, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria do Fórum.

 

 

Capítulo IX

DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA

 

 

Art. 14.As decisões do Fórum de Gestores serão tomadas pela busca exaustiva do consenso.

 

 

Capítulo X

DOS PROCEDIMENTOS

 

 

Art. 15. Os temas a serem abordados nas reuniões do Fórum deverão ser encaminhados ao Coordenador Geral, pelo(s) membro(s) interessado(s), com antecedência mínima de 07(sete) dias da data prevista para realização da reunião, para inclusão na pauta a ser distribuída a todos os membros pelo Secretário 05(cinco) dias antes da reunião.

 

Art. 16.A cada reunião do Fórum, o Coordenador dará início a um processo de articulação das diversas Diretorias para que o debate das grandes questões da Instituição ocorra sistematicamente.

 

Art. 17.Quando necessário, o Fórum de Gestores poderá decidir pela criação de grupos de trabalho composto de no mínimo 03 (três) membros da comunidade, em torno de linhas temáticas, aglutinando interesses da Instituição, dos servidores e do Corpo de Gestores e sugerindo medidas de correção para os problemas evidenciados.

 

Art. 18.Fica definido como quorum mínimo para início das reuniões, a presença da maioria simples dos seus membros, ou seja, metade mais um.

 

Art. 19.Decorridos 30(trinta) minutos do horário estabelecido para início da reunião, não havendo quorum, a mesma será automaticamente suspensa, devendo o Secretário registrar a ocorrência em ata devidamente subscrita pelos membros presentes.

 

Art. 20.Fica estabelecido que as reuniões ordinárias do Fórum terão duração máxima de 03 (três) horas.

 

Art. 21.Não será admissível atraso superior a 30 (trinta) minutos após o início da reunião. Será considerada ausência e ao membro aplicar-se-á o que prevê o Regulamento do Fórum quanto à faltas.

 

Art. 22.Receberão acolhida os membros que chegarem até 30 (trinta) minutos após o inicio da reunião. No máximo 02 (dois) acolhimentos por reunião com pelo menos 15 (quinze) minutos de intervalo entre um acolhimento e outro.

 

Art. 23.O coordenador deverá aplicar em todas as reuniões a metodologia do diálogo e zelar pela aplicação das normas para que a reunião seja produtiva.

 

Art. 24.As intervenções deverão ser solicitadas diretamente ao Coordenador da Reunião e aguardar a vez por ordem de inscrição. Deverão ser breves, concisas, especificamente dentro do processo em discussão, com duração máxima de 02 (dois) minutos.

 

 

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 25.No impedimento ou ausência do Coordenador Geral, o Secretário assume a Coordenação dos trabalhos e convida, dentre os presentes, o Secretário da reunião;

 

Art. 26.No impedimento ou ausência do Secretário, o Coordenador Geral convida, dentre presentes, o Secretário da reunião;

 

Art. 27.No impedimento ou ausência simultâneos do Coordenador Geral e do Secretário, a reunião estará automaticamente suspensa, devendo ocorrer, impreterivelmente, 07(sete) dias após a data da reunião;

 

Art. 28.Não será permitida, em nenhuma hipótese, a substituição de um membro por pessoa por ele indicada, para participar das reuniões do Fórum, exceto nos casos previstos em lei, quando será representado por substituto legal.

 

Art. 29.A Diretoria da Unidade Sede ou UNED, através da Gerencia de Apoio ao Ensino, deverá providenciar todo o suporte e apoio logístico adequado para a realização das reuniões e andamento dos trabalhos do Fórum de Gestores (auditório, reprodução de material, recursos multimídia, transporte,etc.).

 

 

Capítulo XII

DAS PENALIDADES

 

 

Art. 30.A ausência não justificada de qualquer membro do Fórum, por duas reuniões consecutivas ou três alternadas, será comunicada por escrito pelo Coordenador do Fórum ao Diretor da área de lotação do membro.

 

 

Capítulo XIII

DA PERDA DO MANDATO

 

 

Art. 31. As ausências por duas reuniões consecutivas ou três alternadas no semestre, se não justificadas para o interesse da Instituição com aquiescência da Diretoria, por qualquer um dos dirigentes e membros do Fórum, implicará a perda do mandato, devendo ser designado um novo gestor para o preenchimento da vaga.

 

Art. 32. Além do disposto no Art. 28. e Art. 31., também são considerados motivos para impedimento de participação no Fórum:

 

  1. Cessão para outro Órgão ou Instituição;

 

  1. Exoneração da função;

 

  1. Exoneração do cargo.

 

Parágrafo Único. No caso de férias, serão obedecidos os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

 

 

Capítulo XIV

DAS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO

DA DIRETORIA DO FÓRUM

 

 

Art. 33.A eleição para Coordenação Geral e Secretário será disciplinada por procedimento aprovado em Plenário, com antecedência mínima de 30(trinta) dias em relação ao término de mandato da Diretoria.

 

Art. 34.Serão observados na elaboração do regulamento eleitoral, os seguintes princípios básicos:

 

  1. Disciplinamento do pleito por Comissão Eleitoral, cujos membros serão inelegíveis;

 

  1. O mandato do Coordenador Geral e do Secretário terá a duração de 01 (um) ano;

 

  1. Coordenador Geral e o Secretário poderão ser reeleitos por mais um período;

 

 

Capítulo XV

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

DO COORDENADOR GERAL E DO SECRETÁRIO

 

 

Art. 35.O prazo para registro de chapas será de 15(quinze) dias, contados da data da publicação do aviso resumido.

 

Art. 36.O registro de chapas far-se-á, exclusivamente, na secretaria do Fórum, obedecendo ao prazo estabelecido neste Regulamento, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada.

 

Parágrafo Único.São inelegíveis os membros da diretoria colegiada.

 

Art. 37.O requerimento de registro de chapa poderá ser assinado por qualquer dos candidatos que a integram.

 

Art. 38.Cada chapa deverá conter, obrigatoriamente, os nomes dos candidatos aos respectivos cargos eletivos (Coordenador Geral e Secretário).

 

Art. 39.Não havendo a inscrição de chapas, será deliberado pelos Membros do Fórum, após 02(dois) dias úteis ao prazo legal da inscrição, os procedimentos que deverão ser adotados.

 

Capítulo XVI

 

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

DOS MEMBROS DO PLENÁRIO

 

 

Art. 40.A inscrição dos candidatos a assento na Plenária do Fórum de Gestores será efetuada junto à Secretaria do Fórum, obedecendo ao prazo estabelecido neste Regulamento.

 

Art. 41.Só poderão concorrer para a composição do Plenário do Fórum, servidores pertencentes ao quadro funcional da instituição, efetivos ou requisitados, ocupantes de cargo de direção ou função estratégica gratificada.

 

Parágrafo Único. São garantidas as vagas para os inscritos que ocuparem as funções estratégicas descritas no parágrafo único do artigo 9.

 

Art. 42.Não havendo número completo de inscrições para preenchimento dos assentos do Plenário, será deliberado pelos Membros do Fórum, após 02(dois) dias úteis ao prazo legal da inscrição, os procedimentos que deverão ser adotados.

 

 

Capítulo XVII

DO PROCESSO ELEITORAL

 

 

Art. 43.O Coordenador Geral, na penúltima reunião ordinária do seu mandato, deverá iniciar o processo eleitoral, comunicando a abertura dos prazos para inscrição de chapas para Coordenador e Secretário, e Gestores que queiram preencher os assentos do Plenário.

 

Art. 44.O processo eleitoral será realizado em reunião extraordinária, convocada especificamente para efetivação do referido processo;

 

Art. 45.Na abertura do processo, o Secretário divulgará os nomes dos componentes das chapas habilitadas para participarem das eleições, abrindo a palavra, para que o(s) Candidato(s) ao cargo de Coordenador Geral apresente em no máximo de 15 minutos suas propostas, obedecendo à ordem de inscrição das chapas.

 

Art. 46. Concluídas as apresentações de propostas, dar-se-á início ao processo de votação, obedecendo à lista de presença dos membros do fórum, onde cada membro receberá a cédula de votação do Secretário, e procederá a votação.

 

Art. 47.Concluído o processo de votação, caberá ao Secretário proceder imediatamente à apuração e a divulgação do resultado final.

 

Art. 48.Caso não existam contestações por parte dos concorrentes, o Secretário redigirá a ata referente ao processo que será homologada pelo Coordenador Geral.

 

 

Capítulo XIX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 49.Qualquer membro do Forum poderá no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do encerramento de registro das chapas, impugnar qualquer candidatura através de petição fundamentada dirigida ao Coordenador Geral.

 

 

Capítulo XX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 50.Será criado um comitê organizativo composto de 03(três) gestores, indicados pela Diretoria Colegiada, para iniciar o processo de sensibilizaçao, organização e viabilização do Fórum de Gestores e adotar as providências para executar o processo da 1ª Eleição para a escolha da diretoria do Fórum conforme previsto neste Regulamento.

 

§ 1º.Até a estruturação organizacional definitiva do CEFETSE, a qual demandará um quadro de gestores maior que o número de assentos previstos neste regulamento, todos os inscritos serão automaticamente considerados membros do Fórum.

 

§ 2º.Quando o número de funções estratégicas ultrapassar o número máximo de assentos previstos no artigo 9, caberá ao Fórum vigente estabelecer os critérios para eleição dos seus membros.

Última Atualização ( 06 de junho de 2007 )
 

 

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