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19 de abril de 2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE

Regimento do Fórum de Colaboradores

(Aprovado através de Portaria 197 de 13 de abril de 2007)

Capítulo I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. O Fórum de Colaboradores do CEFET-SE tem natureza técnico-pedagógica de reconceituar as relações com a Diretoria Colegiada e Fórum de Gestores e finalidade de estabelecer um canal de comunicação, visando assegurar a prática do diálogo como instrumento de entendimento e de atualização das questões institucionais da organização.

Parágrafo Único. São integrantes do Fórum de Colaboradores, os coordenadores técnico-operacionais, coordenadores de curso, coordenadores de programas e projetos, servidores da Instituição representantes das diversas áreas da organização, ocupantes ou não de função gratificada.

Capítulo II

DAS ATRIBUICOES E DEVERES

Art. São atribuições e deveres do Fórum de Colaboradores:

 

  1. Participar da elaboração das políticas da Instituiçao e validá-las junto aos demais colaboradores;

 

  1. Participar do processo de construção das variáveis da Pesquisa de Clima Organizacional e conduzir a sua aplicação com apoio especializado;

 

  1. Interagir continuamente com a Diretoria Colegiada e Fórum de Gestores para entendimento das questões e decisões estratégicas, administrativas e operacionais;

 

  1. Validar propostas de redesenho de processos e solução de problemas da Instituiçao;

 

  1. Zelar pela comunicação no âmbito da Instituição e pelo compartilhamento das informações junto aos demais colaboradores;

 

  1. Tomar consciência da situação da Instituição e estimular junto aos demais colaboradores a capacidade de leitura dos cenários e da conjuntura;

 

  1. Alinhar percepções individuais e coletivas sobre o processo de mudança.

 

  1. Estimular a solidariedade e cordialidade entre os Fóruns de Gestores e de Colaboradores e Diretoria Colegiada, objetivando o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades coordenadas;

 

  1. Estimular a participação e integração dos colaboradores das diversas unidades da Instituição;

 

  1. Prestar orientação e informação sobre ações em desenvolvimento pelo Fórum de Colaboradores;

 

  1. Interferir, dentro de suas possibilidades e sempre que as condições se façam necessárias, nos processos de formação e aperfeiçoamento dos membros do Fórum de Colaboradores;

 

  1. Propugnar pela adoção de valores e principios eticos nas relacoes entre os Fóruns de Gestores, de Colaboradores e a Diretoria Colegiada.

 

 

Capítulo III

DA SUA ORGANIZAÇÃO

 

Art. O Fórum de Colaboradores será constituído por um Coodenador Geral e Secretário, eleitos pelo Fórum, e por sua Plenária, eleita pelos Servidores da Instituição.

 

Parágrafo Unico. A Plenária do Fórum de Colaboradores será composta por até 32 (trinta e dois) membros, distribuídos de forma proporcional ao quantitativo de servidores vinculados as diretorias da Instituição, assegurando a representatividade de todas as areas profissionais.

 

 

Capítulo IV

DO COORDENADOR GERAL

 

 

Art. Ao Coordenador Geral compete:

 

  1. Coordenar os trabalhos do Fórum;

 

    1. Elaborar o calendário das reuniões e levar à aprovação da Plenária;

 

    1. Aprovar a pauta e definir recursos necessários, quando da convocação das reuniões, com antecedência mínima de 06(seis) dias úteis;

 

    1. Consolidar resultados das reuniões;

 

    1. Encaminhar ao Fórum de Gestores e Diretoria Colegiada, as análises e proposições para conhecimento;

 

    1. Encaminhar, sistematicamente, informações ao Núcleo de Comunicação Social sobre as proposicoes, ações e resultados do Fórum para divulgação junto aos demais colaboradores e gestores da Instituição;

 

    1. Acompanhar a implantação das medidas sugeridas e manter informados os membros do Fórum;

 

 

    1. Coordenar as atividades relativas ao processo eleitoral, obedecendo ao disposto no presente Regulamento.

 

 

Capítulo V

DO SECRETÁRIO

 

 

Art. Ao Secretário compete:

 

    1. Executar tarefas administrativas concernentes ao Fórum;

 

    1. Preparar atas e fazer os encaminhamentos necessários;

 

    1. Executar atividades de apoio para efetivação das reuniões;

 

    1. Executar as atividades referentes ao processo eleitoral descrito no presente Regulamento.

 

 

Capítulo VI

DOS MEMBROS

 

 

Art. Aos Membros da Plenária compete:

 

    1. Atender as convocações da Coordenação;

 

    1. Analisar e propor sugestões e medidas para os assuntos em discussão;

 

    1. Atuar como receptor das demandas das áreas que representa, mantendo os demais colaboradores informados das questões que estão sendo tratadas;

 

    1. Implementar, em sua área de atuação, espaços para debates das questões tratadas no Fórum;

 

    1. Apresentar trabalhos específicos da unidade, sob sua liderança, para melhor compreensão do assunto pela Plenária;

 

    1. Auxiliar a coordenação na condução dos trabalhos de sua área de atividade;

 

    1. Divulgar na Instituição, em sua área de atuação, as proposições e medidas tomadas pelo Fórum de Colaboradores, mantendo a Coordenação Geral informada dos resultados, quando for o caso;

 

    1. Apresentar formalmente, quando necessário, os resultados obtidos após a implementação das medidas recomendadas para correção dos problemas;

 

    1. Justificar, por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das reuniões, o motivo de sua ausência.

 

 

Art. São membros do Fórum de Colaboradores os servidores escolhidos pelos seus pares, integrantes da mesma unidade, mediante critérios previamente definidos e validados, como representantes das diversas áreas de trabalho da Instituição.

 

 

Capítulo VI

DA PERIODICIDADE

 

 

Art. O Fórum de Colaboradores se reunirá ordinariamente, mensalmente, conforme calendário aprovado na primeira reunião da Plenária no início do mandato.

 

Parágrafo Único. A diretoria do Fórum deverá assegurar que pelo menos 30% das reuniões ordinárias sejam realizadas na UNED.

 

 

Capítulo VII

DAS CONVOCAÇÕES

 

 

Art. 9º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador Geral, conforme calendário aprovado em Plenária.

 

Art. 10. O Fórum de Colaboradores se reunirá extraordinariamente, por convocação da Coordenação Geral, atendendo proposta da Diretoria Colegiada, da própria Coordenação Geral ou através da maioria simples (metade mais um) dos seus membros, expressa através de documento assinado pelos interessados, justificando os motivos desta e comprovando a referida maioria.

 

Parágrafo Único. As assembléias da Plenária somente poderão deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

 

Art. 11. O Coordenador Geral do Fórum convocará e realizará a assembléia que lhe for requerida na forma do artigo anterior, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria do Fórum.

 

 

Capítulo VIII

DAS DELIBERAÇÕES

 

 

Art. 12. As decisões do Fórum de Colaboradores serão tomadas por maioria simples (metade mais um) de seus membros presentes.

 

 

Capítulo IX

DOS PROCEDIMENTOS

 

 

Art. 13. Os temas a serem abordados nas reuniões do Fórum deverão ser encaminhados ao Coordenador Geral, pelo(s) membro(s) interessado(s), com antecedência mínima de 07(sete) dias da data prevista para realização da reunião, para inclusão na pauta a ser distribuída a todos os membros pelo Secretário 05(cinco) dias antes da reunião.

 

Art. 14. O Coordenador responsabilizar-se-á pelo processo de articulação das diversas Diretorias para que o debate das grandes questões da Instituição ocorra sistematicamente.

 

Art. 15. Quando necessário, o Fórum de Colaboradores poderá decidir pela criação de grupos de trabalhos compostos de no mínimo 03(três) membros, em torno de linhas temáticas envolvendo outros segmentos da Instituição, sugerindo medidas de correção para os problemas evidenciados.

 

Art. 16. Fica definido como quorum mínimo para início das reuniões a presença da maioria simples dos seus membros, ou seja, metade mais um.

 

Art. 17. Decorridos 30(trinta) minutos do horário estabelecido para início da reunião, não havendo quorum mínimo, a mesma será automaticamente suspensa, devendo o Secretário registrar a ocorrência em ata devidamente subscrita pelos membros presentes.

 

Capítulo X

DOS IMPEDIMENTOS OU AUSÊNCIAS

 

Art. 18. No impedimento ou ausência do Coordenador Geral, o Secretário assume a Coordenação dos trabalhos e designa, dentre os membros do Fórum presentes, o Secretário da reunião.

 

Art. 19. No impedimento ou ausência do Secretário, o Coordenador Geral convida, dentre os presentes, o Secretário da reunião.

 

Art. 20. No impedimento ou ausência simultâneos do Coordenador Geral e do Secretário, assim como na falta de quorum estabelecido no Art. 16, a reunião estará automaticamente suspensa, devendo ocorrer, impreterivelmente, dentro de 07(sete) dias úteis após a data da reunião.

 

Art. 21. Não é permitida, a substituição de um membro por pessoa por ele indicada, para participar das reuniões do Fórum, exceto nos casos previstos em lei, quando será facultada a substituição por outro colaborador representante de área da mesma Diretoria, aprovado em Plenária.

 

Art. 22. A ausência não justificada de qualquer membro do Fórum, por duas reuniões consecutivas ou três alternadas, será comunicada por escrito pelo Coordenador do Fórum ao Diretor da área de lotação do membro.

 

 

Capítulo XI

DA PERDA DO MANDATO

 

 

Art. 23. A ausência por duas reuniões consecutivas ou três alternadas no semestre, se não justificadas para o interesse da Instituição com aquiescência da Diretoria, por qualquer um dos dirigentes do Fórum, implicará na destituição do representante, devendo ser convocada nova eleição para o preenchimento da vaga no Fórum.

 

Art. 24. Além do disposto nos Arts. 21, 22 e 23, também são considerados motivos para impedimento do desempenho de cargo

 

  1. Cessão para outro Órgão, Sindicato ou Empresa;

 

  1. Exoneração ou demissão do quadro funcional da Instituição;

 

  1. Indicação para cargo de direção ou função estratégica que possibilite sua participação no Fórum de Gestores.

 

 

Capítulo XII

DAS ELEIÇÕES

 

 

Art. 25. As eleições para Coordenador Geral, Secretário e membros da Plenária serão disciplinadas por Regulamento aprovado pela Plenária, com antecedência mínima de 03 (três) meses em relação ao término do mandato da Diretoria.

 

Art. 26. Serão observados na elaboração do regulamento eleitoral, os seguintes princípios básicos:

 

  1. Disciplinamento do pleito por Comissão Eleitoral, cujos membros serão inelegíveis;

 

  1. O mandato do Coordenador Geral, do Secretário e de cada membro da Plenária, terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido, pelos seus pares, por igual período;

 

 

Capítulo XIII

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO


Art. 27. O prazo para registro de chapas será de 15(quinze) dias, contados da data da publicação do aviso resumido até 15 (quinze) dias antes da data prevista para realização do processo eleitoral.

 

Art. 28. O registro de chapas far-se-á, exclusivamente, na secretaria do Fórum, obedecendo ao prazo estabelecido neste Regulamento, a qual fornecerá recibo da documentação apresentada.

 

Art. 29. O requerimento de registro de chapa poderá ser assinado por qualquer dos candidatos que a integram.

 

Art. 30. Cada chapa deverá conter, obrigatoriamente, o nome dos candidatos aos respectivos cargos eletivos (Coordenador Geral e Secretário).

 

Art. 31. Só poderão concorrer aos cargos do Fórum, colaboradores pertencentes ao quadro funcional da Instituição e requisitados.

 

Art. 32. Qualquer colaborador em pleno gozo de seus direitos poderá, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do encerramento de registro das chapas, impugnar qualquer candidatura através de petição fundamentada dirigida ao Coordenador Geral.

 

Art. 33. Não havendo a inscrição de chapas, serão deliberados pelos membros do Fórum, após 02(dois) dias úteis ao prazo legal da inscrição, os procedimentos que deverão ser adotados.

 

Art. 34. O Coordenador Geral, na penúltima reunião ordinária do seu mandato, deverá iniciar o processo eleitoral, comunicando a abertura dos prazos para inscrição de chapas e de colaboradores que queiram preencher os assentos da Plenária.

 

Art. 35. O processo eleitoral será realizado em reunião extraordinária, convocada especificamente para efetivação do referido processo.

 

Art. 36. Na abertura do processo, o Secretário divulgará os nomes dos componentes das chapas habilitadas para participarem das eleições, abrindo a palavra, para que o(s) candidato(s) ao cargo de Coordenador Geral apresente(m) em no máximo 15 minutos as suas propostas, obedecendo a ordem de inscrição das chapas.

 

Art. 37. Concluídas as apresentações de propostas, dar-se-á início ao processo de votação, durante período estabelecido em edital, obedecendo a lista de presença dos membros do Fórum, onde cada um destes receberá do Secretário a cédula de votação, e procederá a votação de forma secreta, depositando a cédula na urna eleitoral.

 

Art. 38. Concluído o processo de votação, caberá ao Secretário proceder imediatamente a apuração e a divulgação do resultado final.

 

Art. 39. O Secretário redigirá a ata referente ao processo que será homologada pelo Coordenador Geral.

 

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40. As Diretorias das Unidades Sede e UNED, através da Gerência de Apoio ao Ensino, deverá providenciar todo o suporte e apoio (logístico) adequados à realização das reuniões e andamento dos trabalhos do Fórum de Colaboradores (auditório, reprodução de material, recursos multimídia, etc.).

 

Capítulo XV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 41. Será criado um comitê organizativo composto de 10(dez) membros, indicados pela Plenária do Fórum de Gestores, para iniciar o processo de sensibilização, organização e viabilização da implantação do Fórum de Colaboradores e adotar as providências para executar o processo de escolha dos seus membros conforme previsto neste Regulamento.

 

Art. 42. Após composta a Plenária do Fórum, será deliberada a data para eleição do Coordenador Geral e Secretário obedecendo os critérios deste Regulamento.

 

Última Atualização ( 06 de junho de 2007 )
 

 

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