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O Centro Federal de Educação Tecnologia de Sergipe é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, instituída nos termos das Leis 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e 8.670, de 30 de junho de 1993, transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica conforme determina a Lei 8.948, de 8 de dezembro de 1994. Tem sua sede em Aracaju e uma Unidade de Ensino Descentralizada, localizada no Município de Lagarto. As Escolas Técnicas Federais, de um modo geral, têm por finalidade, conforme rege o Estatuto destas, aprovado pelo Decreto n.º 2.855, de 2 de dezembro de 1998, “formar e qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino para os diversos setores da economia, realizar pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada”. A estrutura organizacional das Escolas Técnicas Federais sofreu uma modificação bastante expressiva a partir junho de 1998. Essa mudança foi implementada pela Portaria Interministerial (MEC/MARE) n.º 414, publicada no DOU de 25 de maio 1998, regulamentando a Medida Provisória 1.657-18, da qual foi originada a Lei 9.640, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 1998. A nova estrutura foi consolidada com a publicação da portaria n.º 267, realizada em 26 de março de 2007, que aprovou o novo ESTATUTO do Cento Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, definindo as competências dos órgãos da estrutura básica destas. Já o Regimento Interno foi aprovado pela Portaria n.º 817, de 18 de maio de 1999, do Ministro de Estado da Educação, conforme preconiza o Artigo 38 do Estatuto das Escolas Técnicas Federais. ESTRUTURA BÁSICA O CEFET-SE possui a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado: 1 - Conselho Diretor; II - Órgãos Executivos: a) Diretoria-Geral b) Vice-Diretoria-Geral c) Diretorias de Unidades de Ensino d) Diretorias Sistêmicas: 1 - Diretoria de Administração e Planejamento; 2 - Diretoria de Ensino; 3 - Diretoria de Desenvolvimento Institucional; 4 - Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa; 5 - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.
III - Órgão de Controle: Auditoria Interna. Conselho Diretor O Conselho Diretor será integrado por dez membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Ministro de Estado de Educação, com a seguinte composição: I - o Diretor-Geral; II - Diretor de Ensino; III - um representante do Ministério da Educação; IV - um representante de cada uma das Federações Empresariais indústria, agricultura e comércio - do Estado de Sergipe; V - um representante dos Egressos; VI - um representante do corpo Discente; VII - um representante do quadro permanente dos servidores Técnico-administrativos; VIII - um representante do Corpo Docente. Leia mais ...
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