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O Centro Federal de Educação Tecnologia de Sergipe é uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, instituída nos termos das Leis 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e 8.670, de 30 de junho de 1993, transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica conforme determina a Lei 8.948, de 8 de dezembro de 1994. Tem sua sede em Aracaju e uma Unidade de Ensino Descentralizada, localizada no Município de Lagarto.

As Escolas Técnicas Federais, de um modo geral, têm por finalidade, conforme rege o Estatuto destas, aprovado pelo Decreto n.º 2.855, de 2 de dezembro de 1998, “formar e qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino para os diversos setores da economia, realizar pesquisa e desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada”.

A estrutura organizacional das Escolas Técnicas Federais sofreu uma modificação bastante expressiva a partir junho de 1998. Essa mudança foi implementada pela Portaria Interministerial (MEC/MARE) n.º 414, publicada no DOU de 25 de maio 1998, regulamentando a Medida Provisória 1.657-18, da qual foi originada a Lei 9.640, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 1998.

A nova estrutura foi consolidada com a publicação da portaria n.º 267, realizada em 26 de março de 2007, que aprovou o novo ESTATUTO do Cento Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, definindo as competências dos órgãos da estrutura básica destas.

Já o Regimento Interno foi aprovado pela Portaria n.º 817, de 18 de maio de 1999, do Ministro de Estado da Educação, conforme preconiza o Artigo 38 do Estatuto das Escolas Técnicas Federais.

ESTRUTURA BÁSICA

O CEFET-SE possui a seguinte estrutura básica:

I - Órgão Colegiado:

1 - Conselho Diretor;

II - Órgãos Executivos:

a) Diretoria-Geral

b) Vice-Diretoria-Geral

c) Diretorias de Unidades de Ensino

d) Diretorias Sistêmicas:

1 - Diretoria de Administração e Planejamento;

2 - Diretoria de Ensino;

3 - Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

4 - Diretoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

5 - Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias.

III - Órgão de Controle:

Auditoria Interna.

 

Conselho Diretor

O Conselho Diretor será integrado por dez membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Ministro de Estado de Educação, com a seguinte composição:

I - o Diretor-Geral;

II - Diretor de Ensino;

III - um representante do Ministério da Educação;

IV - um representante de cada uma das Federações Empresariais indústria, agricultura e comércio - do Estado de Sergipe;

V - um representante dos Egressos;

VI - um representante do corpo Discente;

VII - um representante do quadro permanente dos servidores

Técnico-administrativos;

VIII - um representante do Corpo Docente.


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