| Abono de Permanência |
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| Sex, 18 de Fevereiro de 2011 11:55 |
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A Lei nº 10.887 regulamenta o abono de permanência para o servidor que, já tendo cumprido todas as exigências legais para se aposentar, decidir permanecer em atividade. O valor do abono será equivalente à sua contribuição previdenciária, ou seja, 11% de sua remuneração total.
Procedimento para solicitação:
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