| Benefício Auxílio-transporte |
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| Sex, 18 de Fevereiro de 2011 16:52 |
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Concedido a todos os servidores, em forma de pecúnia, destinado ao custeio parcial com transporte coletivo nos deslocamentos de suas residências para o local de trabalho e vice-versa, mediante comprovação de residência junto ao setor competente, sem considerar o intervalo para refeições.
Procedimento para solicitação:
Base legal
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