| Frequência |
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| Seg, 21 de Fevereiro de 2011 10:50 |
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A frequência será registrada em folha de ponto para os Técnico-Administrativos enquanto que os Professores terão sua frequência controlada pela Direção de Ensino de todos os Campi. Os ocupantes de cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção, iguais ou superiores ao nÃvel 4, são dispensados da assinatura da folha de ponto. O Servidor deverá registrar sua frequência em folha de ponto fornecida pela Chefia Imediata, que deverá controlar diariamente a assinatura da frequência e atestará mensalmente os respectivos registros das ocorrências de afastamento, se houver. A Chefia Imediata do servidor deverá entregar até o quinto dia útil do mês subseqüente, a relação da freqüência de todos os servidores subordinados acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios das ocorrências de afastamento, se houver. O encaminhamento mensal da frequência tem implicação direta no processamento da folha de pagamento, nas avaliações periódicas do servidor e no cumprimento do estágio probatório. |
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